Classificação dos Precatórios
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Classificação quanto à natureza da dívida:
Precatórios Alimentares: Destinados ao pagamento de verbas alimentares, como salários, aposentadorias e pensões.
Precatórios Comuns: Referem-se a outras obrigações não relacionadas à natureza alimentar, como indenizações por danos, obrigações contratuais, entre outros.
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Classificação quanto ao valor:
Precatórios de Pequeno Valor (RPV): Reservados para dívidas de valor considerado baixo, geralmente com um procedimento simplificado de pagamento.
Precatórios de Valor Elevado: Refere-se a dívidas de montante significativo que não se enquadram na categoria de pequeno valor.
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Classificação quanto à origem:
Precatórios Privados: Emitidos por entidades privadas em decorrência de decisões judiciais.
Precatórios Públicos: Emitidos por entidades governamentais, como municípios, estados ou o governo federal.
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Classificação quanto à fonte de recursos para pagamento:
Precatórios Orçamentários: Pagos com recursos provenientes do orçamento público.
Precatórios Extraorçamentários: Pagos com recursos que não estão previstos no orçamento público, como depósitos judiciais ou outras fontes específicas.
Os precatórios podem ser classificados de várias maneiras, dependendo do critério utilizado.
Aqui estão algumas das classificações mais comuns:
